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(DOC. VP 230.3200.8766.3662)

STJ. Administrativo e processual civil. Matrícula. Ensino fundamental. Requisitos do edital do certame. Acórdão recorrido ancorado no substrato fático probatório dos autos e na interpretação de cláusulas do edital. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado pela agravante em desfavor da Universidade Federal de Pernambuco, com o fim de assegurar à discente o ingresso no 6º ano do ensino fundamental, para o período de 2021. 2 - A instância de origem, com base em premissas fáticas e na interpretação do edital do processo seletivo, concluiu que a parte recorrente não atende aos requisitos estabelecidos pela instituição de ensino. 3 - A alteração das conclusões adotadas pelo Tri

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