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(DOC. VP 230.3200.8617.6342)

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência no agravo em recurso especial. Processual civil. Necessidade de impugnação específica aos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial no tribunal de origem. Orientação sedimentada pela Corte Especial no julgamento do EREsp. 1.424.404/SP/STJ, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão. Manutenção da decisão que indeferiu liminarmente o recurso.

1 - A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do EREsp. 1.424.404/SP/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe 17/11/2021), pacificou entendimento no sentido de que, na interposição do agravo de que trata o CPC/2015, art. 1.042 ( CPC/1973, art. 544), o recorrente deve impugnar todos os fundamentos, autônomos ou não, da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. 2 - No caso, conforme explicitamente destacado pela Quarta Turma do STJ, não houve impu

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