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(DOC. VP 230.3200.8501.1349)

STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Prestação de informações aos aderentes. Responsabilidade da estipulante. Recurso repetitivo. Julgamento pendente. Suspensão de processo em trâmite no STJ. Prescindibilidade.

1 - No contrato de seguro de vida em grupo, cabe ao estipulante, na condição de mandatário do grupo de segurados, o dever de prestar informações aos aderentes sobre as condições gerais e especiais da apólice coletiva, bem como sobre as cláusulas limitativas e excludentes de riscos estipuladas no contrato. Precedentes. 2 - «A afetação de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos não impõe, necessariamente, a suspensão dos processos em curso no STJ. Precedentes.» (AgInt n

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