(DOC. VP 230.3200.8496.2576)
STJ. Processual civil. Serviço de transporte ferroviário. Ação individual objetivando imposição de obrigação de fazer (obras de acessibilidade em estação de trem) e reparação por danos morais. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Questionamento sobre a suspensão do processo e prosseguimento da demanda relativamente ao pedido de reparação por danos morais. Ausência de prequestionamento das teses recursais. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
1 - É deficiente a fundamentação recursal na parte em que se aponta violação ao CPC/2015, art. 1.022. É que a argumentação da recorrente no ponto foi genérica, sem demonstração objetiva de qual exatamente teria sido a omissão não sanada pela Corte de origem, bem assim a sua relevância para o justo deslinde da causa. Nessas circunstâncias, o óbice da Súmula 284/STF, aqui aplicável por analogia, impede o conhecimento do recurso especial. 2 - O STJ não considera suficiente, par
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