(DOC. VP 230.3200.8304.3539)
STJ. Processo civil. Recurso ordinário interposto no lugar de recurso especial. Erro grosseiro. Inexistência da hipótese de aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, II, b, só caberá recurso ordinário em mandado de segurança para o STJ quando denegatória a decisão de única instância dos Tribunais de Justiça ou Regionais Federais. 2 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a interposição de recurso ordinário, em vez de recurso especial, ou o inverso, constitui-se de erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo interno improvido.
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