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(DOC. VP 230.3200.8211.8853)

STJ. Colaboração premiada. Associação criminosa e lavagem de dinheiro. Cumprimento de penas corporais e pecuniárias impostas no acordo. Pleito de extinção de punibilidade. Impossibilidade. Não cumprimento de período de 10 anos após homologação da delação p revisto na cláusula 7ª da avença. Ilegalidade inexistente. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Lei 12.850/2013, art. 3º-A.

Apesar da pactuação de cláusulas gravosas, o acordo de colaboração premiada deve ser visto na sua integralidade, como um corpo único, e passa a configurar, a partir de sua homologação, um título executivo judicial. 1 - A Lei 12.850, de 02/08/2013, estatui que o acordo de colaboração premiada constitui negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova (Lei 12.850/2013, art. 3º-A), isto é, uma vontade de resultados que estabelece termos, encargos, condições e cláusulas

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