(DOC. VP 230.3200.8210.1265)
STJ. Processo civil. Segundos embargos de declaração no agravo interno. Omissão inexistente. Deturpação da função recursal dos declaratórios. Abuso do direito de recorrer.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada, o que não ocorre na espécie. 2 - Longe de apontar algum dos vícios previstos no CPP, art. 1.022, a parte embargante busca, por via oblíqua, forçar a subida de seu recurso extraordinário. 3 - Não podem ser acolhidos os embargos de declaração que, a pretexto de alegar vício na decisão embargada, expressam
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