(DOC. VP 230.3130.7986.5635)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Monocrática da presidência do STJ. 1. Preparo do recurso especial. Irregularidade. Intimação. Art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC. Recolhimento. Não comprovação no prazo. Deserção. Súmula 187/STJ. 2. Intempestividade recursal. Suspensão do prazo. Ausência de comprovação na interposição do especial. Decisão mantida.
1 - A parte que não comprova o preparo no momento da interposição do recurso deve ser intimada, nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, para a regularização do vício. Intimada, deve demonstrar, no prazo designado: (i) ser beneficiária da gratuidade da justiça ao tempo da interposição, (ii) ter comprovado o preparo no momento do protocolo do recurso, ou (iii) o recolhimento na forma determinada na intimação. Mesmo após a intimação para que regularizasse o vício apontado,
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