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(DOC. VP 230.3130.7983.9623)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. Tese de que a decisão de pronúncia foi fundamentada exclusivamente nos depoimentos de testemunhas de «ouvi dizer». Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Não comprovação da divergência jurisprudêncial. Agravante não realizou o indispensável cotejo analítico entre a decisão recorrida e o acórdão indicado como paradigma. Agravo regimental desprovido.

1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada» (Súmula 282/STF). «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento» (Súmula 356/STF). 1.1. A tese recursal de que a decisão de pronúncia se baseou exclusivamente nos depoimentos de testemunhas de «ouvi dizer» não foi analisada pelo Tr

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