(DOC. VP 230.3130.7923.3691)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Insurgência da parte agravante.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. A falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial. 2 - Inviável a concessão de novo prazo ou a admissão do recolhimento extemporâneo, em razão da preclusão. 3
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