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(DOC. VP 230.3130.7731.9693)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção de menor. Comprovação da idade do menor envolvido na conduta. Boletim de ocorrência. Meio idôneo. Recurso improvido.

1 - O STJ entende que « a idade do menor envolvido em conduta criminosa pode ser comprovada por documento de registro civil, bem como outros também dotados de fé pública» (AgRg no HC 641.592/MG/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021). 2 - No presente caso, o boletim de ocorrência é documento idôneo a comprovar a idade do menor envolvido. 3 - Inviável o acolhimento da tese defensiva de que « o auto de prisão em flagrante som

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