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(DOC. VP 230.3130.7648.5611)

STJ. Processual civil e administrativo. Transporte de pessoas. Morte de passageira em acidente. Indenização por danos morais. Exclusão de seguradora do polo passivo da ação. Pretensão de reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado.

1 - No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao assentar que é correta a exclusão da seguradora do polo passivo da demanda, procedeu com base na apólice e no conjunto probatório dos autos. Para rever o entendimento seria necessária a incursão no contexto fático probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ: «a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 2. A incidência do óbice da Súmula 7/STJ torna prejudicado o exam

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