(DOC. VP 230.3130.7147.1293)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela cautelar antecedente. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Insurgência da parte requerente.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. Na hipótese, o preparo não foi devidamente comprovado na interposição do recurso. Devidamente intimada, a parte não sanou o vício tempestivamente. 2 - Inviável a concessão de novo prazo ou a admissão do recolhimento extemporâneo, em razão da preclusão. 3 - Agrav
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