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(DOC. VP 230.3050.5116.6587)

STJ. Penal. Tráfico. Incidência do benefício do tráfico privilegiado. Mula. Ausência de provas de que o agente se dedica à atividade criminosa ou integra organização criminosa. Agravo regimental não provido.

1 - Para aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - A Terceira Seção, no julgamento do REsp. 1.887.511/SP/STJ, Relator Ministro

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