(DOC. VP 230.2240.4991.0276)
STJ. Processual civil. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais e materiais. Acidente em linha férrea. Não comprovação da omissão da concessionária. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
1 - A Segunda Seção desta Corte de Justiça firmou precedente, no julgamento de recursos especais repetitivos, no sentido de que, «no caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante à
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