(DOC. VP 230.2240.4681.8148)
STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Agência nacional de transportes terrestres. Multa. Transporte interestadual. Poder regulamentar. Ampla defesa e contraditório. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução objetivando a anulação da Certidão de Dívida Ativa decorrente de multas aplicadas por supostas infrações imputadas à UTIL, sob alegação da inobservância da disposição prevista na Resolução ANTT 3.075/2009. A sentença julgou improcedente os embargos opostos. De decisão, foi interposta apelação, sendo que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao recurso II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/20
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