(DOC. VP 230.2240.4563.9475)
STJ. Agravo interno. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Suspensão do processo pela seleção de candidatos a afetação. Não cabimento. Abono de permanência. Inclusão na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina.
1 - Não há como acolher o pedido de sobrestamento do feito, pela mera seleção de candidatos, à afetação como Recursos Representativos de Controvérsia, porque não existe previsão legal nesse sentido. Precedentes do STJ. 2 – O CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022 não foram ofendidos, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tendo enfrentado expressamente os pontos tidos como omissos: conceito e natureza da remuneração e ab
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