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(DOC. VP 230.2240.4463.2183)

STJ. Habeas corpus. Desobediência. Trancamento da investigação criminal. Possibilidade. Caráter subsidiário do delito. Aplicação de sanção administrativa de aposentadoria compulsória. Ordem concedida.

2 - Contudo, em razão do caráter subsidiário do referido delito, este Tribunal Superior entende que « soa desarrazoado punir, com sanção criminal, condutas que encontram em outros ramos do direito a proteção necessária para a efetivação da decisão judicial que lhe subjaz» (RHC 67.452/RJ/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 12/9/2016). 3 - Dessa forma, inviável a continuidade das investigações criminais para a apuração da práti

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