(DOC. VP 230.2240.4380.9610)
STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Efeitos financeiros a partir da impetração. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Incidência.
1 - A Corte Especial, apoiada na Súmula 269/STF e Súmula 271/STF, reforçou o entendimento de que a concessão de mandado de segurança somente produz efeitos financeiros a partir da data de sua impetração, podendo o impetrante, entretanto, obter os valores pretéritos pela via ordinária. Nesse sentido: EREsp. 1.087.232/ES/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, CORTE ESPECIAL, DJe de 19/4/2017; AgInt no RMS 51.222/MT/STJ, relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/2/2022.
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