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(DOC. VP 230.2240.4217.2689)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia derivada de elementos obtidos exclusivamente no inquérito policial. Evidência não confirmada em juízo. Impossibilidade. Precedentes. Ordem de habeas corpus concedida para impronunciar o paciente.

1 - A decisão de pronúncia nada mais é do que mero juízo de admissibilidade da acusação, não sendo exigida, nesse momento processual, prova incontroversa da autoria do delito, sendo necessária a presença de indícios suficientes de que o réu seja seu autor e a certeza da materialidade do delito. 2 - No caso, o único elemento que aponta o Paciente como autor dos disparos de arma de fogo realizados contra o Ofendido é o relato feito apenas na fase policial, retratado em juízo. 3 -

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