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(DOC. VP 230.2240.4201.1287)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Anistia política. Integrante da marinha. Ilegitimidade passiva.

1 - Nos termos da Lei 10.559/2002, art. 18, parágrafo único, «tratando-se de anistias concedidas aos militares, as reintegrações e promoções, bem como as reparações econômicas, reconhecidas pela Comissão, serão efetuadas pelo Ministério da Defesa». 2 - Hipótese em que a pretensão formulada refere-se ao cumprimento integral da portaria anistiadora de ex-integrante da Marinha, com o consequente pagamento da prestação mensal e dos valores retroativos, razão pela qual há a ileg

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