(DOC. VP 230.2240.4153.4430)
STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Tributário. Mandado de segurança. Lei 11.941/2009. Depósito judicial. Conversão em renda de 100% do valor principal e 55% dos juros de mora. Trânsito em julgado. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que determinou a conversão em renda de 100% do valor depositado a título de principal e 55% referente aos juros de mora. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. II - Não há, portanto, violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e
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