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(DOC. VP 230.2240.4153.1313)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Afastamento da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Dedicação a atividades criminosas não comprovada. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

1 - O Tribunal de origem, após exame dos elementos colhidos no curso da ação penal, concluiu: a) que o caderno processual não ostentava provas aptas de que o agravado se dedicasse a atividades criminosas ou integrasse organização criminosa e b) ser o réu primário e média a quantidade de drogas aprendidas. 2 - Assim, afastar a causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, exigiria reexame do conjunto fático probatório dos autos, inviável na via eleita, ante o �

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