(DOC. VP 230.2240.4116.6566)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Anistia. Alegação de imparcialidade dos membros da comissão. Ausência de prova pré-constituída. Recurso não provido.
1 - A impetrante sustenta a parcialidade dos membros da atual Comissão de Anistia, cuja sistemática de composição vigente foi alterada pela Medida Provisória 870/2019, convertida na Lei 13.884/2019. 2 - A Lei 12.016/2009, art. 1º, estabelece, como condição para utilização da via mandamental, a existência de direito líquido e certo, entendido como aquele que prescinde de dilação probatória. O Impetrante deve demonstrar, de forma inequívoca, por meio de prova pré- constituída,
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