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(DOC. VP 230.2240.4101.4150)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, V, e CP, art. 273, § 1º-B, V. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da Lei de drogas. Quantidade e natureza dos entorpecentes. Bis in idem. Utilização apenas na primeira fase do cálculo. Proporcionalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC 725.534/SP/STJ, de relatoria do Ministro RIBEIRO DANTAS, admitiu a possibilidade de valoração da quantidade e da natureza das drogas apreendidas alternativamente tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, vedando-se o bis in idem. 2 - A utilização da quantidade e da natureza das drogas apreendidas apenas na primeira fase do cálculo penal revela-se ra

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