(DOC. VP 230.2150.4329.8954)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Irresignação ministerial. Progressão ao regime semiaberto. Determinação de elaboração de exame criminológico. Gravidade abstrata dos delitos praticados. Longa pena a cumprir. Fundamentação inidônea. Agravo não provido.
1 - Embora a alteração legislativa produzida pela Lei 10.792/2003, na Lei 7.210/1984, art. 112, tenha suprimido a referência expressa ao exame criminológico como requisito à progressão de regime, esta Corte consolidou entendimento de que o magistrado pode, de forma fundamentada, exigir a sua realização, nos termos da Súmula 439/STJ. 2 - No caso dos autos, a autoridade coatora destacou apenas a gravidade em abstrato dos delitos pelos quais foi condenado e a quantidade de pena imposta,
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