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(DOC. VP 230.2150.4203.1202)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Nulidades. Incomunicabilidade das testemunhas, quebra da cadeia de custódia e cerceamento de DEESA. Não ocorrência. Estupro de vulnerável. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Desclassificação para a conduta do CP, art. 215-A. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal de origem consignou que não houve a comunicação entre as testemunhas, muito menos que uma tenha influenciado o depoimento da outra. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte estadual, para concluir em sentido contrário, como requer a defesa, importaria o reexame de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. 2 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em regra, salvo situação excepcionalíssima, não

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