(DOC. VP 230.2150.4170.4615)
STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade da prova por violação de domicílio. Tese não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Circunstâncias concretas que denotam a dedicação do paciente à atividade criminosa. Alteração da conclusão da instância ordinária que demanda revolvimento fático probatório. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - A tese de nulidade das provas que teriam sido obtidas a partir de indevida violação domiciliar não foi apreciada pelo Tribunal de origem, ficando este STJ impedido de manifestar-se sobre a matéria em supressão de instância. 2 - Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, devem ser preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades crimin
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