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(DOC. VP 230.2031.0869.5176)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 (cinco) dias corridos (no caso, dobrado). Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.

1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal. Portanto, nessa hipótese, aplica-se a regra prevista na Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do citado recurso é de 5 (cinco) dias corridos (no caso, contado em dobro, por se tratar de causa patrocinada pela Defensoria Pública). 2 - Na espécie, certificou a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal que

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