(DOC. VP 230.2031.0499.7318)
STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Pretensão que visa à rescisão da sentença de pronúncia. Impetração contra ato de Juiz de direito. Incompetência deste STJ. CF/88, art. 105, I, c. Questão de fundo não apreciada pelo colegiado de segundo grau. Impossibilidade de, esta corte, examinar a controvérsia per saltum, ainda que se trate, eventualmente, de questão de ordem pública. Não interposição de recurso em sentido estrito. Preclusão. Análise das teses defensivas que demandaria incursão aprofundada no acervo probatório, incompatível com a via eleita. Agravo regimental desprovido.
1 - Não compete a este STJ julgar, originariamente, o habeas corpus impetrado contra ato de Juiz de Direito, conforme preceitua a CF/88, art. 105, I, c. 2 - A questão referente ao eventual vício existente na sentença de pronúncia não foi objeto de prévio debate no âmbito do Tribunal de origem, razão pela qual se afigura incabível o exame da matéria de forma originária, por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. Ao julgar a apelação defensiva, a Corte loca
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