(DOC. VP 230.1963.6505.2948)
TJSP. APELAÇÃO - FRAUDE BANCÁRIA -
Conversas mantidas via WhatsApp no qual o autor formalizou um contrato de empréstimo - Exigência de valores para liberação do empréstimo - Valores transferidos para pessoas físicas - Comprovado que o requerido não teve participação no negócio fraudulento - Fortuito interno não reconhecido - Não incidência da Súmula 479 do C. STJ - Culpa exclusiva de terceiro - Inteligência do art. 14, §3º, II, do CDC. Sentença mantida. RECURSO DESPROVID
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