(DOC. VP 230.1025.7178.9762)
TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CONTRATO FRAUDULENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. FALHA NA VERIFICAÇÃO DA IDENTIDADE DO CONTRATANTE. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.
Ação de inexistência de débito proposta por JOSÉ FELICIANO DA SILVA contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, após negativação indevida de seu nome com base em contrato de empréstimo fraudulento. Sentença declarou a nulidade do contrato, a inexigibilidade da dívida e determinou a exclusão do apontamento negativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Duas questões: (i) validade da sentença que reconheceu a fraude e (ii) pedido de alteração dos honorários advocatícios. III. RAZÕES D
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