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(DOC. VP 229.9644.6334.3276) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE ACORDO COM A Lei 14.905/2024. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OCORRÊNCIA PARCIAL. NO MAIS, REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. 

A partir da vigência da Lei 14.905/2024, que alterou os arts. 389 e 406 e seus parágrafos do Código Civil, a incidência dos juros de mora pela taxa SELIC e da correção monetária pelo IPCA sobre os débitos judiciais decorre da aplicação da referida norma legal, sendo possível, inclusive, a alteração dos critérios, de ofício, pelo magistrado, sem que importe em reformatio in pejus. Assim, sobre os valores da condenação, ficam mantidos os critérios de correção monetária e de

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