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(DOC. VP 229.8021.0930.7731)

TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. TRABALHADOR BRASILEIRO CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. NORMAS DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA SÚMULA 214/TST PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente, em razão do óbice de que trata a Súmula 214/TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente da Turma. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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