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(DOC. VP 229.7364.2179.9340) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE JULGA O INCIDENTE. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO.

O pronunciamento judicial que julga a impugnação ao cumprimento de sentença, sem, contudo, extinguir o processo, ainda que externando veredicto de procedência, qualifica-se como decisão interlocutória, a teor do CPC, art. 203, § 2º, em razão do que o recurso cabível é o agravo de instrumento, na forma do parágrafo único do art. 1.015, CPC, não a apelação, ante a inocorrência de extinção do processo, inviável, ainda, cogitar da aplicação do princípio da fungibilidade recurs

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