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(DOC. VP 228.8158.9949.8494)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que rejeitou a impugnação à penhora. Insurgência da executada. Descabimento. Não há que se falar em excesso de penhora, uma vez que eventual crédito remanescente com a venda do bem penhorado será devolvido à devedora, nos termos do CPC, art. 907. Outrossim, o fato de haver penhora sobre coisa dada em garantia não impede a possibilidade de continuidade da execução, com a constrição de outros bens. Execução deve ocorrer de acordo com os interesses do credor e não do deved

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