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(DOC. VP 228.5290.7319.0506)

TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS: ART. 157, §2º, II E VII (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, PARTE FINAL, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 07 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PAGAMENTO DE 28 DIAS-MULTA.

No mérito, não assiste à defesa quanto à tese de insuficiência de provas, eis que existem elementos seguros a demonstrar de forma inequívoca o crime previsto art. 157, §2º, II e VII (duas vezes), na forma do art. 70, parte final, do CP. Não é demais reprisar que a palavra da vítima, analisada em conjunto com o contexto probatório, principalmente nos crimes contra o patrimônio, adquire especial relevância como elemento probatório, podendo ser considerada suficiente para fundamentar

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