(DOC. VP 228.4587.9484.8044) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CCSIP). ILEGALIDADE DOS DESCONTOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR FATURAS DE ENERGIA. OFICIAMENTO PARA OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de declaração de ilegalidade da CCSIP e restituição dos valores pagos entre 07/2019 a 20/03/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir a possibilidade de restituição dos valores pagos a título de CCSIP antes do período comprovado nos autos, mediante oficiamento à concessionária para fornecimento das faturas de energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR A restituição de valore
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