(DOC. VP 227.6729.4209.4152)
TJMG. APELAÇÃO - DIALETICIDADE PRESERVADA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE COLETIVO - QUEDA NO EMBARQUE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - CONFIGURAÇÃO - EFEITOS É
de rigor o conhecimento da apelação que atende ao princípio da dialeticidade e cumpre os demais requisitos legais de admissibilidade. A responsabilidade da empresa de transporte coletivo concessionária de serviço público por danos causados a terceiros é objetiva, na forma do art. 37, §6º, da CR/88, somente excluída por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Demonstrado nos autos que a queda de que o passageiro foi vítima, então ocorrida quando o col
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