(DOC. VP 227.5541.5617.7386)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DOS EMBARGOS RECONHECIDA DE OFÍCIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-I DO TST. 1 -
No caso dos autos, a Turma, ao negar provimento ao agravo, aplicou a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Assim, cabia à parte, ao apresentar o recurso de embargos, depositar previamente o valor da referida multa, nos termos da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-I do TST. 2 - Compulsando-se os autos, verifica-se que não houve recolhimento do valor relativo à multa no prazo alusivo ao recurso de embargos, de modo que este se encontra deserto. Destaca-se que a SBDI-I já uniformi
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