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(DOC. VP 227.4707.1583.1639)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE DIANTE DA REINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL FECHADO JUSTIFICADO PELA REINCIDÊNCIA MÚLTIPLA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SUSPENSÃO CONDICIONAL INDEFERIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por ALEX JUNIO FANTI MADEIRO contra sentença da 1ª Vara da Comarca de Estrela DOeste, que o condenou a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, pela prática de furto simples. A Defesa pleiteia a absolvição por insuficiência de provas ou pela aplicação do princípio da insignificância; alternativamente, requer a aplicação de regime inicial aberto, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direi

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