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(DOC. VP 227.2042.3724.5466) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/ pedido de Tutela de Urgência. Contrato de empréstimo consignado. Tutela de urgência concedida na origem para limitar descontos mensais a 35% dos proventos líquidos da autora. Dignidade da pessoa humana e mínimo existencial. Ausência de comprovação de excesso de desconto. Irreversibilidade do dano alegado pelo agravante não demonstrada. Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois os descontos decorrentes de empréstimos vêm sendo debitados na folha de benefício previdenciário do agravado. Incidência do verbete da súmula 59 do E. TJRJ: «Somente se reforma a decisão, concessiva ou não da antecipação de tutela se teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos.». Jurisprudência e Precedentes citados: 0004191-20.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). GILBERTO CAMPISTA GUARINO - Julgamento: 20/04/2023 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL; 0034994-49.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julgamento: 12/07/2023 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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