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(DOC. VP 227.0696.1904.9508)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIFERENÇA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO - . AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O ÓBICE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, aos seguintes fundamentos: a) quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL», não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento, e b) em relação ao tema «DIFERENÇA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO», porque não atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, restando prejudicado o exame da transcendência; 2 - Das razões do presente agravo, extrai-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, os fundamentos norteadores da decisão monocrática, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da Súmula 422/TST, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente», mas fundamental. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna especificamente a fundamentação da decisão monocrática agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa

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