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(DOC. VP 226.5204.7925.5580)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

A despeito das razões expostas pela parte, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. A Corte de origem, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos, concluiu pelo pagamento à reclamante do adicional de insalubridade em grau máximo, por não ter sido demonstrado nos autos elementos probatórios contrários à conclusão trazida pelo perito, que detectou condições de

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