Carregando…

(DOC. VP 226.0933.9990.9402) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FURTO DE ROUPAS EM LOJA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DOS POLICIAIS E TESTEMUNHAS

A palavra dos policiais e das testemunhas se mantiveram firmes e uníssonas na fase policial e em juízo, confirmando os policiais que após serem acionados se deslocaram até o local e lograram êxito em prender os acusados já do lado de fora da loja com os bens furtados, os quais foram reconhecidos pelos funcionários da loja vítima com absoluta certeza de que eram as mesmas pessoas que estavam com atitudes suspeitas na loja momentos antes. Condenação mantidA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote