(DOC. VP 225.9470.0825.4162) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE OSÓRIO. CUSTEIO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. NEOPLASIA MALIGNA. BRAQUITERAPIA. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIAL EVIDENCIADA.
I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a liminar para o custeio integral do tratamento de neoplasia maligna do olho, pleiteando a realização de braquiterapia ocular no Hospital A.C. Camargo Cancer Center, em São Paulo. A agravante sustenta que o tratamento solicitado é a única alternativa para evitar a retirada do globo ocular, e que não há disponibilidade na rede pública ou privada do Estado do Rio Grande do Sul. II
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