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(DOC. VP 225.9010.4490.7909)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO PELO RITO COMUM - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA. -

Os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material nas decisões judiciais (CPC/2015, art. 1.022). - Ainda que se admitisse a análise da ocorrência da prejudicial de mérito, tem-se que a embargada comprovou ter reclamado, junto à embargante, acerca da existência das caixas de gordura em sua unidade, em 05/11/2012, o que interrompe eventual prazo prescricional.

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