(DOC. VP 225.4610.3574.3321) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. FIXADA MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VALORES. MEDIDA MAIS CÉLERE E MENOS ONEROSA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I. Caso em exame: Mandado de Segurança impetrado pelo Estado do Rio Grande do Sul contra ato da Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho, que determinou a aplicação de multa diária para eventual descumprimento da medida liminar anteriormente deferida, consistente na internação compulsória do companheiro da parte autora. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar a adequação da imposição de multa diária ao ente público
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