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(DOC. VP 225.4103.4964.2912)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES - DIMINUIÇÃO DA RENDA - RECURSO PROVIDO. - A

concessão da justiça gratuita depende da efetiva prova da hipossuficiência econômica pela parte interessada, que deve apresentar documentos aptos a comprovar sua real condição de necessitado, nos termos do CPC, art. 98. - Verificada a comprovação da hipossuficiência financeira da parte agravante mediante extratos bancários e comprovantes de renda, o deferimento da assistência judiciária gratuita é medida necessária, nos termos do CPC, art. 98 e da CF/88, art. 5º, LXXIV.

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