(DOC. VP 223.5205.9584.5995) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME FECHADO. DETRAÇÃO ADMISSÍVEL SOMENTE NO REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame.Trata-se de agravo em execução interposto contra decisão do Juízo da 2ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul, que indeferiu o pedido de detração do período em que a agravante esteve submetida a medidas cautelares diversas da prisão. A defesa pleiteia a detração do tempo de 4 anos, 1 mês e 10 dias, nos quais a apenada cumpriu recolhimento domiciliar noturno, invocando o Tema Repetitivo 1155 do STJ, sob o argumento de que a restrição imposta comprome
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